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Entenda a pré-inscrição:

A Pré-Inscrição foi desenvolvida para que possamos adequar os expositores e futuros expositores ao Regulamento da Feira Rio Antigo. Ele é dividido em 2 etapas:

Etapa 1: O expositor, ou futuro expositor, deverá fazer download do regulamento da Feira Rio Antigo, para estar de acordo com todos os procedimentos necessários à sua participação na Feira.

Etapa 2: O expositor, ou futuro expositor deverá preencher a ficha de Pré-Inscrição e apertar o botão “enviar” ao final da página.

Todos os dados enviados serão analisados pela Comissão Organizadora da Feira Rio Antigo.

O expositor receberá uma notificação por e-mail com a resposta sobre sua inclusão na Feira Rio Antigo, após o prazo estabelecido  acima.

Para se inscrever na pré-inscrição para a Feira Rio Antigo, você precisa estar de acordo com o Regulamento de funcionamento da feira. Clique no botão abaixo para baixar o arquivo em pdf contendo o texto do Regulamento de funcionamento da feira.

Regulamento da Feira Rio Antigo (pdf)

Ficha de Incrição para Sócio

Pré-inscrição para Feira Rio Antigo:

Escolha seu ramo de atividade:


Móveis, quadros, objetos decorativos e utilitários, jóias etc


Roupas, acessórios de moda, com estilos datados, e que não sejam em série


Discos de vinil, CDs e DVD`s originais, livros, postais, fotos


Telas, quadros, gravuras, produtos de circo; esculturas; instrumentos musicais artesanais

Produção comprovadamente realizada pelo expositor, de caráter inovador e de características nacionais e culturais

Produtos ou produções resultantes de inclusão social, sócio ambiental ou ligadas a grupos de portadores de necessidades especiais

Artesanato:


Produções não industriais, com referências culturais brasileiras, executadas prioritariamente pelo próprio expositor ou grupo por ele representado, nos quais são empregadas matérias primas naturais, recicladas ou industrializadas, desde que a intervenção e uso de instrumentos esteja presente em cerca de 20% de sua confecção


Produções não industriais, executadas prioritariamente pelo próprio expositor ou grupo por ele representado, nos quais são empregados matérias primas naturais, recicladas ou industrializadas, desde que a intervenção e uso de instrumentos esteja presente em cerca de 20% em sua confecção. Não serão consideradas bijuterias e outros acessórios de moda nos quais fique patente, em tais produções, apenas montagem ou manipulação de peças industrializadas e revenda de produtos industrializados

Étnico Regional de relevância e que contribuam com os objetivos da feira













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